
Considerando o grande número de pedidos e solicitações de empresas e trabalhadores, para que houvesse funcionamento e trabalho do comercio varejista no dia 01 de maio de 2024, e também respeitando a cláusula vigésima oitava de nossa C.C.T. 2023/2024, resolveram em comum acordo e excepcionalmente o seguinte:
Autorizar o trabalho no dia 01.05.2024 (DIA DO TRABALHOR) como segue:
- No dia 01(um) de maio, quarta feira, os estabelecimentos poderão utilizar o trabalho de seus funcionarios seguindo as instruções abaixo:
- As empresas que tenham funcionários e desejarem trabalhar no feriado deverão protocolar requerimento de ACORDO EXCEPCIONAL DE FUNCIONAMENTO E TRABALHO na secretaria do Sindivarejo TL, à Rua Bernardo Antônio Leite n°581, onde poderão solicitar o modelo de requerimento.
Observação:
– As horas trabalhadas serão remuneradas como extras de acordo com a legislação vigente, (100%) cem por cento.
-Por decisão do Sindicato dos Empregados no Comércio de Três Lagoas, as empresas deverão pagar no mês subsequente, a título de gratificação indenizatória, o valor de R$.100,00(cem reais) a cada funcionario, valor este ao qual não incidirá encargos.