
Comunicamos que o funcionamento do comércio será como segue:
- No dia 11(onze) de outubro, sábado, é feriado estadual (Criação do Estado), de acordo com o Decreto “E” N° 2, de 16 de janeiro de 2025.
- No dia 12(doze) de outubro, domingo é feriado nacional (Nossa Senhora Aparecida), de acordo com a portaria MGI N° 9.783, de 27 de dezembro de 2024.
- As empresas que necessitarem realizar acordo excepcional nos dias 11 (onze) sábado e 12(doze) domingo outubro, deverão protocolar requerimento no Sindivarejo-TL, onde poderão solicitar o modelo de requerimento pelo número WhatsApp 67 9 8471-6016.
Obs.: – As horas trabalhadas nos dias 11 e 12 de outubro, serão remuneradas em 100% (cem por cento), devendo no mês subsequente tais pagamentos serem comprovados junto ao Sindicato Laboral.
Documento assinado: Divisão do Estado e Dia da Nossa Senhora Aparecida 2025