
Comunicamos que o funcionamento do comércio no mês de dezembro de 2025, definido em reunião entre os Sindicatos, será como segue:
DEZEMBRO DE 2025
- Do dia 01 (segunda) até o dia 05 (sexta) das 08:00 às 18:00 horas;
- Dia 06 (sábado) das 08:00 às 16:00 horas;
- Dia 07 (domingo) com ACORDO EXCEPCIONAL;
- Do dia 08 (segunda) até o dia 12 (sexta) das 08:00 às 20:00 horas;
- Dia 13 (sábado) das 08:00 às 17:00 horas;
- Dia 14 (domingo) com ACORDO EXCEPCIONAL;
- Do dia 15 (segunda) até o dia 19 (sexta) das 08:00 às 22:00 horas;
- Dia 20 (sábado) das 08:00 às 18:00 horas;
- Dia 21 (domingo) com ACORDO EXCEPCIONAL;
- Dia 22 (segunda) das 08:00 às 22:00 horas;
- Dia 23 (terça) das 08:00 às 22:00 horas;
- Dia 24 (quarta) das 08:00 às 17:00 horas;
- Dia 25 (quinta) FECHADO;
- Dia 26 (sexta) das 12:00 às 18:00 horas;
- Dia 27 (sábado) – Funcionamento normal;
- Dia 28 (domingo) com ACORDO EXCEPCIONAL;
- Dia 29 (segunda) – Funcionamento normal;
- Dia 30 (terça) – Funcionamento normal;
- Dia 31 (quarta) – Funcionamento normal;
JANEIRO DE 2026
- Dia 01 (quinta) FECHADO;
- Dia 02 (sexta) das 12:00 às 18:00 horas;
Observações:
-As horas excedentes serão remuneradas como extras, devendo as empresas, apresentar os comprovantes de pagamento ao Sindicato Laboral no mês de janeiro de 2026.
Documento assinado: Horário Especial de Natal 2025.