
Em atendimento à convenção coletiva, devidamente registrada com o número: MR006524/2026, na cláusula vigésima oitava – domingos e feriados, fica estabelecido que: “Os Empregados no Comércio não trabalharão nos seguintes feriados: Dia do Trabalhador, Natal e Ano Novo.”
- Para este dia 01 (um) de maio, sexta-feira, apenas os supermercados poderão utilizar o trabalho de seus funcionários seguindo as instruções contidas nas alíneas c), d) e e).
- Os demais estabelecimentos, que não se enquadram no item a, não poderão utilizar a mão de obra de seus colaboradores, sendo vedada a sua utilização sob qualquer alegação.
- Os supermercados que tenham funcionários e desejem trabalhar no feriado deverão protocolar requerimento de ACORDO DE TRABALHO EXCEPCIONAL, pelo WhatsApp (67) 9 8471-6016 ou e-mail: sincomerciotl@hotmail.com, pelos quais poderão solicitar o modelo de requerimento e efetuar o pagamento das taxas estabelecidas na cláusula vigésima oitava da convenção coletiva 2025/2026.
- As horas trabalhadas serão remuneradas como extras de acordo com a legislação vigente, (100%) cem por cento.
- Por decisão do Sindicato dos Empregados no Comércio de Três Lagoas, a empresa deverá pagar no mês subsequente, a título de gratificação indenizatória, o valor de R$ 130,00(cento e trinta reais) a cada funcionário, valor este sobre o qual não incidirão encargos.
Documento assinado: 01° de maio 2026