O Sindicato do Comércio Varejista de Três Lagoas (Sindivarejo TL) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Três Lagoas (SECTL) comunicam que, conforme a Portaria MGI nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025, o funcionamento do comércio nos dias 02, 15 e 20 de novembro será como segue:
Segunda-feira · feriado nacional
02 de novembro – Finados
O comércio não funcionará.
Domingo · feriado nacional
15 de novembro – Proclamação da República
O comércio não funcionará.
Sexta-feira · feriado nacional
20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
O comércio não funcionará.
Download do comunicado: COMUNICADO ASSINADO
O que diz a Convenção Coletiva de Trabalho
As empresas que possuem funcionários e desejarem utilizar o seu trabalho nos dias 02, 15 e 20 de novembro devem observar a Cláusula Vigésima Oitava – Domingos e Feriados da Convenção Coletiva de Trabalho (registro no MTE nº MS000066/2026), e protocolar o requerimento de trabalho excepcional pelo WhatsApp (67) 9 8471-6016, canal pelo qual também poderão solicitar o modelo de requerimento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DOMINGOS E FERIADOS
“Os Empregados no Comércio não trabalharão nos seguintes feriados: Dia do Trabalhador, Natal e Ano Novo.
§ 1º: Para o trabalho dos funcionários nos demais feriados e domingos as empresas deverão protocolar requerimento de ‘acordo de trabalho excepcional’ com 7 (sete) dias úteis de antecedência, junto aos Sindicatos Laboral e Patronal, contendo assinaturas de todos os funcionários que trabalharão das 09:00 as 14:00 horas naquela data, mediante o pagamento ao Sindicato laboral no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por funcionário, para empresas com até 50 funcionários (que trabalharem no dia) e o pagamento de R$24,00 (vinte e quatro reais) por funcionário; para empresas com 51 ou mais funcionários (que trabalharem no dia) e o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais) ao Sindicato do Comércio Varejista de Três Lagoas. (...)
§ 2º: As entidades emitirão em conjunto autorização para o trabalho excepcional.
§ 3º: As escalas de trabalho, que se referem a estes dias serão protocoladas na entidade representante dos empregados até o quinto dia útil do mês subsequente;
§ 4º: O trabalho dos funcionários sem a autorização de que trata a presente cláusula, fica estipulada multa de R$1.000,00 (Um mil reais) para cada Sindicato e na incidência o valor será dobrado de forma consecutiva, para custeio dos serviços administrativos;”
Fonte: Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026.
Obs.: as horas trabalhadas nos dias 02, 15 e 20 de novembro serão remuneradas em 100% (cem por cento), devendo tais pagamentos ser comprovados junto ao Sindicato Laboral no mês subsequente.
O que fazer para trabalhar nos feriados
Siga este passo a passo para os dias 02 (segunda-feira), 15 (domingo) e/ou 20 (sexta-feira) de novembro:
Peça o modelo pelo WhatsApp (67) 9 8471-6016 ou baixe-o logo abaixo, nesta matéria.
Informe os dados da empresa, a(s) data(s) – 02/11, 15/11 e/ou 20/11 –, o horário de trabalho (das 09h às 14h, conforme a Convenção) e colha a assinatura de todos os funcionários que trabalharão.
A Convenção prevê o protocolo com 7 (sete) dias úteis de antecedência. Envie pelo WhatsApp (67) 9 8471-6016, pelo e-mail sincomerciotl@hotmail.com ou entregue na sede do Sindivarejo TL (Rua Bernardo Antônio Leite, 581 – Jardim Primaveril), das 08h às 11h e das 13h às 17h.
Sindicato Laboral (SECTL): R$ 35,00 por funcionário que trabalhar no dia (empresas com até 50 funcionários) ou R$ 24,00 por funcionário (empresas com 51 ou mais). Sindivarejo TL: R$ 240,00.
Os sindicatos laboral e patronal emitem, em conjunto, a autorização para o trabalho excepcional.
Pague as horas trabalhadas com adicional de 100%, comprove o pagamento junto ao Sindicato Laboral no mês subsequente e protocole as escalas de trabalho no SECTL até o 5º dia útil do mês seguinte.
Atenção: o trabalho sem autorização sujeita a empresa à multa de R$ 1.000,00 para cada sindicato, dobrada em caso de reincidência, e não a isenta do pagamento das taxas devidas.
Modelo de requerimento
Utilize o modelo oficial do requerimento de trabalho excepcional. Em caso de dúvida no preenchimento, confira o exemplo preenchido:
Baixar modelo de requerimento (Word)Ver requerimento preenchido (exemplo)
Veja também o passo a passo completo para solicitação de trabalho excepcional. Abaixo, as instruções de preenchimento:

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (67) 9 8471-6016 ou pelo telefone (67) 3522-3371.