
ATA DE REUNIÃO DE NEGOCIAÇÃO DAS CLÁUSULAS DE REAJUSTE SALARIAL E SOCIAIS DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2026 DOS TRABALHADORES DO COMÉRCIO DE TRÊS LAGOAS, ENTRE O SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE TRÊS LAGOAS – SINDIVAREJO/TL E O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE TRÊS LAGOAS – SECTL, REALIZADA NO DIA 19/12/2025, ÀS 15H30, NA SEDE DA ENTIDADE PATRONAL.
Aos dezenove dias, do mês de dezembro, do ano de dois mil e vinte e cinco, às 15h30 (dezesseis horas e trinta minutos), na sede do Sindicato do Comércio Varejista de Três Lagoas, localizada na Rua Bernardo Antônio Leite, nº 581, Jardim Primaveril, na cidade de Três Lagoas/MS, reuniram-se o Sr. Sueide Silva Torres, Presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Três Lagoas – SINDIVAREJO/TL, representando a entidade patronal, e o Sr. Eurides Silveira de Freitas, Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Três Lagoas – SECTL, representando a entidade laboral. Estes representantes reuniram-se para a rodada de negociação das cláusulas de reajuste salarial (cláusulas econômicas e sociais) referente a Convenção Coletiva de Trabalho de 2025/2026 do comércio de Três Lagoas/MS, para a vigência de 01/11/2025 a 31/10/2026.Aberta a reunião, os representantes iniciaram os trabalhos e, após proveitoso debate, acordaram nos seguintes termos: a) Reajuste do piso salarial do comércio em geral para o importe de R$ 1.926,40 (um mil, novecentos e vinte e seis reais e quarenta centavos); b) Reajuste do piso salarial dos empregados do Shopping Três Lagoas para o importe de R$ 2.150,00 (dois mil, cento e cinquenta reais); c) Reajuste salarial (Geral) para quem aufere acima de R$ 1.792,00 (um mil, setecentos e noventa e dois reais) no importe de 7% (sete por cento), respeitando o piso salarial da categoria; d) Reajuste salarial (Shopping) para quem aufere acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais) no importe de 7% (sete por cento), respeitando o piso salarial específico do Shopping; e) Implementação do Vale-Alimentação no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para lojas de departamento, redes, magazines e também empresas enquadradas acima de Pequeno Porte (EPP), conforme Lei Complementar nº 123/2006, com filiais estabelecidas no município de Três Lagoas – MS. Ficam isentas desta obrigatoriedade as empresas do gênero alimentício (supermercados, hipermercados e mercados); f) As demais disposições sobre o vale-alimentação e outras regras laborais constarão na redação final da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026. As partes ajustam que o novo instrumento coletivo de trabalho será encaminhado para assinatura e registro. Ninguém mais fazendo uso da palavra, encerrou-se a referida Reunião.
SUEIDE SILVA TORRES
PRESIDENTE – SINDICATO COM. VAREJISTA T. LAGOAS
EURIDES SILVEIRA DE FREITAS
PRESIDENTE – SINDICATO EMP. COM. T. LAGOAS
DOCUMENTO ASSINADO: COMUNICADO DE REAJUSTE SALARIAL 2025-2026
Convenção Coletiva de Trabalho 2025-2026 estará disponível em breve!