Funcionamento do comércio – 11 e 12 de outubro de 2026 – Sindivarejo Três Lagoas

Funcionamento do comércio: Divisão do Estado (estadual) e Nossa Senhora Aparecida (nacional) 2026

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O Sindicato do Comércio Varejista de Três Lagoas (Sindivarejo TL) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Três Lagoas (SECTL) comunicam que o funcionamento do comércio nos feriados de outubro será como segue:

Domingo · feriado estadual

11 de outubro – Criação do Estado de Mato Grosso do Sul

Decreto “E” nº 46, de 24 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul nº 12.003, de 25 de novembro de 2025.

Segunda-feira · feriado nacional

12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida

Portaria MGI nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2025.

Download do comunicado: COMUNICADO ASSINADO

11 de outubro – Criação do Estado de Mato Grosso do Sul

O que diz a Convenção Coletiva de Trabalho

O trabalho em domingos e feriados é regulado pela Cláusula Vigésima Oitava – Domingos e Feriados da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 (registro no MTE nº MS000066/2026), que relaciona expressamente os dias 11 de outubro (Criação do Estado) e 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida) entre os feriados que exigem autorização:

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DOMINGOS E FERIADOS

“Os Empregados no Comércio não trabalharão nos seguintes feriados: Dia do Trabalhador, Natal e Ano Novo.

§ 1º: Para o trabalho dos funcionários nos demais feriados e domingos as empresas deverão protocolar requerimento de ‘acordo de trabalho excepcional’ com 7 (sete) dias úteis de antecedência, junto aos Sindicatos Laboral e Patronal, contendo assinaturas de todos os funcionários que trabalharão das 09:00 as 14:00 horas naquela data, mediante o pagamento ao Sindicato laboral no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por funcionário, para empresas com até 50 funcionários (que trabalharem no dia) e o pagamento de R$24,00 (vinte e quatro reais) por funcionário; para empresas com 51 ou mais funcionários (que trabalharem no dia) e o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais) ao Sindicato do Comércio Varejista de Três Lagoas. (...)

§ 2º: As entidades emitirão em conjunto autorização para o trabalho excepcional.

§ 3º: As escalas de trabalho, que se referem a estes dias serão protocoladas na entidade representante dos empregados até o quinto dia útil do mês subsequente;

§ 4º: O trabalho dos funcionários sem a autorização de que trata a presente cláusula, fica estipulada multa de R$1.000,00 (Um mil reais) para cada Sindicato e na incidência o valor será dobrado de forma consecutiva, para custeio dos serviços administrativos;”

Fonte: Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026.

Obs.: as horas trabalhadas nos dias 11 e 12 de outubro serão remuneradas em 100% (cem por cento), devendo tais pagamentos ser comprovados junto ao Sindicato Laboral no mês subsequente.

O que fazer para trabalhar nos feriados

As empresas que possuem funcionários e desejarem utilizar o seu trabalho nos dias 11 (domingo) e/ou 12 (segunda-feira) de outubro devem seguir este passo a passo:

1
Solicite ou baixe o modelo de requerimento
Peça o modelo pelo WhatsApp (67) 9 8471-6016 ou baixe-o logo abaixo, nesta matéria.
2
Preencha o requerimento
Informe os dados da empresa, a(s) data(s) – 11/10 e/ou 12/10 –, o horário de trabalho (das 09h às 14h, conforme a Convenção) e colha a assinatura de todos os funcionários que trabalharão.
3
Protocole com antecedência
A Convenção prevê o protocolo com 7 (sete) dias úteis de antecedência. Envie pelo WhatsApp (67) 9 8471-6016, pelo e-mail sincomerciotl@hotmail.com ou entregue na sede do Sindivarejo TL (Rua Bernardo Antônio Leite, 581 – Jardim Primaveril), das 08h às 11h e das 13h às 17h.
4
Efetue o pagamento das taxas
Sindicato Laboral (SECTL): R$ 35,00 por funcionário que trabalhar no dia (empresas com até 50 funcionários) ou R$ 24,00 por funcionário (empresas com 51 ou mais). Sindivarejo TL: R$ 240,00.
5
Receba a autorização
Os sindicatos laboral e patronal emitem, em conjunto, a autorização para o trabalho excepcional.
6
Após o feriado
Pague as horas trabalhadas com adicional de 100%, comprove o pagamento junto ao Sindicato Laboral no mês subsequente e protocole as escalas de trabalho no SECTL até o 5º dia útil do mês seguinte.

Atenção: o trabalho sem autorização sujeita a empresa à multa de R$ 1.000,00 para cada sindicato, dobrada em caso de reincidência, e não a isenta do pagamento das taxas devidas.

Modelo de requerimento

Utilize o modelo oficial do requerimento de trabalho excepcional. Em caso de dúvida no preenchimento, confira as instruções e o exemplo preenchido:

Baixar modelo de requerimento (Word)Ver requerimento preenchido (exemplo)

Veja também o passo a passo completo para solicitação de trabalho excepcional. Abaixo, as instruções de preenchimento:

Instruções de preenchimento do requerimento de trabalho excepcional

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (67) 9 8471-6016 ou pelo telefone (67) 3522-3371.

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