ACORDO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO DIA DO TRABALHADOR – 2026
Em atendimento à convenção coletiva, devidamente registrada com o número: MR006524/2026, na cláusula vigésima oitava – domingos e feriados, fica estabelecido que: “Os Empregados no Comércio não trabalharão nos seguintes feriados: Dia do Trabalhador, Natal e Ano Novo.” Documento assinado: 01° de maio 2026
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